domingo, 26 de abril de 2015

Retificação da Hora do Nascimento

Retificação da Hora do Nascimento
Técnicas de Previsão Astrológica:
ESTUDOS ASTROLÓGICOS: Hora do Nascimento - Retificação





Retificação da Hora do Nascimento

Conforme aula anterior sob o indicativo de que “não se deve efetuar uma previsão sem antes retificar a hora de nascimento”; pelo quanto assim se reconhece, procedente se torna este exemplo de cálculo nesse sentido.
Como não consta na literatura de astrólogos nenhum método específico para direcionar e estabelecer esse resultado de modo satisfatório, por norma, esse procedimento se define propriamente sob necessárias tentativas de cálculos; pelo quanto os significadores através de progressões e trânsitos determinam essa correção de horário.
Este exemplo se constitui por um tema feminino com enorme dificuldade pela sua definição horária.

Mapa feminino (nome preservado)
Data: 15/02/1951
Local: Jaú – São Paulo - Brasil

A certidão de nascimento da pessoa identificava como 3 horas da manhã o seu nascimento. Sendo que sua mãe – taxativamente – afirmara ter ocorrido por volta das 22 horas, cuja condição implicaria no dia anterior.
Por essa diferença de 5 horas, nem se trataria propriamente de uma retificação horária (envolvendo ainda dias distintos), o quanto significava um exagero.
Por esse procedimento de cálculos pela tentativa de retificação horária, normalmente existe um limite em cerca de mais ou menos 30 minutos, numa discrepância admissível no valor como maior ou menor, nos conformes da média dessa diferença horária.





Para essa ousada tentativa de ter que propriamente descobrir qual era o Ascendente da carta natal, num grau apropriado ou pelo menos aproximado, constava no processo apenas os seguintes informes como subsídios:

Morte do pai em 1/7/1970, data pelo significado de seus 19 anos e 5 meses.
Sai de casa e vai morar sozinha aproximadamente em 17/4/1974.
Casamento aos 28 anos e dois meses em 21/4/1979.
Nascimento da primeira filha aos 30 anos e dois meses em 20/4/1981.
Morte da irmã por acidente nesse mesmo período anual em 25/11/1981.
Nascimento da segunda filha aos 31 anos e nove meses no dia 14/11/1982.

Pela data de 1/7/1970, talvez se encontrasse a chave para estabelecer o direcionamento dos reajustes de cálculos em razão de algum aspecto relevante que, deveria ser mantido como fundamento de acordo com o precioso informe:
Como filha, só se relacionava bem propriamente com o pai.
Como o ciclo do Nodo Lunar se renova na idade entre os 19 aos 20 anos, seu trânsito nessa data poderia ser significante.
Conforme as efemérides, por esse trânsito (cíclico) o Nodo Lunar se encontrava distante de uma conjunção com o seu próprio representativo do mapa radical.
Mesmo assim significava um indício relevante, o qual sob os limites dos parâmetros – de extensivas proporções – determinantes pela qualificação da hora do nascimento, propriamente se enquadrava; com a possibilidade de servir como indicativo de alguma cúspide relacionada com esse evento marcante.
Por esse vestígio o Nodo Lunar passou a ser admitido – ou submetido – primeiro em conjunção exata com a suposta casa IV no signo de Peixes, cuja condição combinava com o fato, pelo quanto isso identificava o Ascendente em Sagitário.
Pelo rascunho da carta levantada sob alguns cálculos aproximados, parecia fazer sentido esse procedimento, em razão de que havia a possibilidade da formação de aspectos relacionados ao assunto.
Depois de alguns reajustes por cálculos, o novo rascunho do mapa delineava alguns aspectos condizentes com a situação dessa data:

O Sol progredido em quadratura com o Ascendente (presumido);
Vênus progredida em quadratura com a concebida casa VIII;
Marte progredido em oposição com Saturno e quincúncio ao Meio do Céu;
Plutão em trânsito em quincúncio ao Sol e,
O Nodo Lunar em trânsito dentro da casa IV bem próximo da cúspide.

Assim, isso caracterizava o significativo dessa ocorrência nessa data.
Essa carta provisória também identificava – ou denunciava – o fato dela não combinar com a mãe; pelas próprias condições de Júpiter, regente do Ascendente na casa IV, e a Lua, implicarem numa correspondência (ou aspecto) por quadratura.

No entanto, ainda seria preciso verificar os aspectos conforme as outras datas importantes, pela constatação da validade – em definitivo – desse processo.

Pelo significativo da data de 17/4/1974, em que resultou no fato dela se afastar da mãe, se encontram vários aspectos por esse sentido; reconhecidos como determinantes os seguintes:

Vênus em progressão como regente da casa XI (setor de libertação pessoal) num trígono com o Ascendente. Por esse aspecto se reconhece como suficiente a correlação como essa data que ainda assinala o Ascendente (como fundamento).
Netuno regente da casa IV em trânsito pelo Ascendente, forma oposição exata com a Lua radical; fato que justifica sua posição correta no mapa.
Plutão em trânsito faz conjunção exata com a casa XI; numa surpreendente qualificação dos cálculos em razão das cúspides.
Nessa data ela teria 23 anos, em cuja idade se justifica o ciclo (planetário) de Júpiter, que por esses cálculos seria o regente do Ascendente. Júpiter por quadratura se corresponde com a Lua radical. Com a inclusão dos outros aspectos, seria possível até descrever – presumidamente – como aconteceu em detalhes a ordem dos fatos nessa dada.

Num confronto analítico para reconhecer a validade dessa apuração que determinou signo e grau do Ascendente, pelas outras datas os cálculos também resultaram em aspectos compatíveis com essa carta.
Concluindo, a hora do nascimento se estabeleceu como: 1 hora e 55 minutos da manhã (conforme esse mapa).   
Pela execução deste trabalho os cálculos de ordens pré-natais também influíram no processo que, nem foram mencionadas para evitar excessos de demonstrações dos aspectos.
Como exercício para a especialização nessa técnica, o estudante deve começar a calcular retificações do horário natal, por esses conformes em função apenas de mapas com o Ascendente já estabelecido, ou seja, reconhecidamente correto.
Então, depois que adquirir experiência, poderá se iniciar no trabalho de retificação propriamente da hora do nascimento, nos casos de incerteza do horário.
Para a técnica de previsão, o cálculo de retificação da hora natal deve se tornar uma aplicação – habitual – comum.

 (continua)